sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

O 52º dia de julgamento do mensalão.

10 de dezembro
Marco Aurélio muda voto e inocenta quatro réus.

Antes de apreciar a questão envolvendo a perda do mandato de parlamentares, Marco Aurélio surpreendeu os colegas na 52ª sessão do julgamento do mensalão e acabou absolvendo quatro réus que já haviam sido condenados pelo plenário. O ministro afirmou que fez uma nova análise dos autos do processo e constatou que não haveria provas de que o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), o ex-assessor do partido João Cláudio Genu e Enivaldo Quadrado, então sócio dono da corretora Bônus Banval, teriam se reunido em torno de uma organização criminosa. Com isso, acabou absolvendo os três do crime de formação de quadrilha.

Situação semelhante foi verificada, ainda segundo Marco Aurélio, em relação ao advogado Rogério Tolentino. O novo posicionamento provocou um empate no julgamento dos quatro réus, o que leva à absolvição e a alterações nas penas e regimes de cumprimento da pena. No entanto, não haverá alteração nas multas, uma vez que o crime de formação de quadrilha não prevê pena pecuniária.

Tolentino foi condenado anteriormente a oito anos e cinco meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e quadrilha. Sem o crime de quadrilha, a pena será reduzida para seis anos e dois meses, e o regime passa do fechado para o semiaberto. Pedro Corrêa, condenado anteriormente a nove anos e cinco meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, terá pena reduzida para sete anos e dois meses no regime semiaberto.

João Cláudio Genu foi condenado anteriormente a sete anos e três meses por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Sem a condenação por quadrilha, a pena será reduzida para cinco anos. No caso de Genu, não há mudança de regime, que continua semiaberto.

Enivaldo Quadrado, que foi condenado anteriormente a cinco anos e nove meses por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, teve a pena alterada para três anos e seis meses. Como a punição é pequena, é possível que ele pegue alguma pena alternativa.

Mais uma vez, o STF adiou a definição sobre a perda dos mandatos de parlamentares condenados. A sessão terminou empatada em quatro votos a favor da cassação dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) e quatro contra. Falta apenas o voto do ministro Celso de Mello, que já se mostrou a favor da cassação, e votará na próxima sessão.

Em uma discussão que consumiu toda a sessão de hoje e dividiu o plenário, os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello encamparam a posição do presidente da Corte e relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Para eles, uma condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos, leva à cassação dos direitos políticos e, consequentemente, à perda do mandato.

A outra metade do plenário, liderada pelo revisor Ricardo Lewandowski e seguida pelos ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, defende que não cabe uma interpretação diferente da que já consta no artigo 55 da Constituição. O texto afirma que um deputado ou senador condenado perderá o mandato, mas determina que a decisão cabe à Câmara ou ao Senado, "por voto secreto e maioria absoluta".

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