sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

O 53º dia de julgamento do mensalão.


17 de dezembro
Na última sessão, STF decide pela cassação.

Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello que formou maioria pela perda automática de mandato dos três deputados federais condenados na ação penal 470, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira o julgamento do mensalão após 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à análise da ação. A questão afeta diretamente os parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses; Valdemar Costa Neto (PR-SP), punido com sete anos e 11 meses; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses. O ex-deputado e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, não será afetado pela decisão.

Condenado a dois anos e seis meses, Borba teve sua pena convertida em restrição de direitos, com impossibilidade de assumir cargo ou função pública e interdição temporária de direitos pelo prazo da pena restritiva de liberdade. Como a decisão só vale após o trânsito em julgado e seu mandato termina no fim do ano, o político não será atingido.

Marcado por brigas que racharam o Plenário, o julgamento não poderia ter sido encerrado de forma diferente. Após a conclusão de todas as questões menores que ainda estavam pendentes de análise, o presidente do Supremo dedicou alguns minutos desta segunda-feira para agradecer à equipe que o auxiliou durante os sete anos em que o processo esteve sob seu poder.

A atitude, no entanto, causou perplexidade ao ministro Marco Aurélio Mello, que considerou inusitado utilizar uma sessão plenária do Supremo para agradecimentos. “Isso nunca foi feito na Corte, presidente”, disse Marco Aurélio, no qual foi repelido por Barbosa. “Está havendo agora porque é um processo que causou traumas”, rebateu. A resposta foi seguida pela retirada de Marco Aurélio do plenário, que deixou o prédio principal do STF em direção a seu gabinete.

Além da questão sobre a cassação dos mandatos, na sessão de hoje também foram feitos pequenos ajustes em votos dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias (multas) impostas aos réus Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à pena de multa aplicada a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro.

Os ministros também decidiram não fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas pelos réus, tendo em vista “a extrema complexidade dos fatos e a intensa imbricação dos crimes”, como explicou o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa.

Quanto ao pedido de prisão imediata dos condenados no processo do mensalão, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu que, embora tenha formulado o pleito de prisão imediata dos réus condenados nas alegações finais e também na sustentação oral, o fará em petição própria após a conclusão do julgamento. Gurgel afirmou que, por meio de petição, vai expor essa pretensão do Ministério Público Federal de “forma mais adequada e também seus fundamentos”.
Foto: Carlos Humberto/STF/Div

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