sábado, 17 de novembro de 2012

O 44º dia de julgamento do mensalão.


Hoje termina a dosimetria (cálculo da pena) do empresário Ramon Hollerbach.
Ministros entram no STF para o julgamento do mensalão / José Cruz/ABr/ArquivoO STF (Supremo Tribunal Federal) começou na tarde desta quinta-feira o 44º dia de julgamento do mensalão. Os ministros continuam a fase da dosimetria (cálculo das penas) dos réus, especificamente de Ramon Hollerbach, que não foi concluída na última quinta-feira.

A sessão de ontem terminou quando os ministros discutiam a pena do último crime restante para o publicitário, de evasão de divisas. A Corte não conseguiu encerrar esta etapa porque os ministros formaram um placar pouco convencional.

De um lado, a tese do relator da ação, Joaquim Barbosa, que sugeriu pena de quatro anos, sete meses e mais 100 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada. Quatro ministros votaram com o relator: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto.

Dando sequência ao entendimento de aplicar penas mais brandas, o revisor Ricardo Lewandowski sugeriu punição de dois anos, oito meses e 61 dias-multa de dez salários mínimos cada. Três ministros seguiram Lewandowski: Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Em voto dissidente com os dos demais, o ministro Marco Aurélio Mello aplicou pena de dois anos e nove meses de reclusão. Ele não se alinhou com o voto mais próximo – no caso, do revisor – porque os métodos usados para chegar a esse valor foram diferentes. Enquanto no caso de Lewandowski, a pena poderia prescrever, as contas de Marco Aurélio evitariam a prescrição.

Sem conseguir chegar a um critério para resolver o impasse e sem a presença da ministra Cármen Lúcia, os ministros decidiram voltar ao assunto no início da sessão de hoje. Até agora, a pena parcial de Hollerbach é 25 anos,11 meses e 20 dias de reclusão e multa de R$ 2,533 milhões.

Barbosa pede recolhimento de passaportes

Os réus do mensalão terão que entregar o documento em até 24 horas após o prazo de notificação; pena de Hollerbach não foi concluída.
O relator da Ação Penal 470 no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, autorizou na noite desta quarta-feira o recolhimento dos passaportes dos 25 condenados no processo do mensalão. Os réus terão que entregar o documento em até 24 horas após o prazo de notificação.

O ministro determinou que os réus que possuem dupla cidadania entreguem os dois passaportes. O pedido de retenção de passaportes partiu da PGR (Procuradoria-Geral da República), com o objetivo de evitar possíveis fugas de réus antes do fim do julgamento.

Para o ministro, é “inteiramente inapropriada” qualquer viagem ao exterior dos réus já condenados sem conhecimento e autorização do STF. O ministro acredita que a retenção dos passaportes é “imperativa”  para garantir a eficácia da decisão final da Corte no processo, uma vez que os réus  têm poder político e econômico.

Barbosa ainda se mostrou incomodado com o comportamento de alguns réus, sem citar nomes. Em trecho da decisão, ele diz que esses acusados adotaram posição “incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade.”

Como exemplo desse desrespeito, o ministro cita réus flagrados em viagem ao exterior recentemente e aqueles que têm divulgado declaração com a impressão de estar “fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo”.
Barbosa mandou dar ciência da decisão à todas as autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional.

STF não conclui pena de Ramon Hollerbach


Joaquim Barbosa pediu o recolhimento dos passaportes nesta quarta-feira / José Cruz/ABrDepois de quase duas semanas de intervalo e a expectativa de consensos para encerrar o julgamento na semana que vem, os ministros não conseguiram concluir a fixação da pena para o réu Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério.


O julgamento foi suspenso nesta noite quando os ministros discutiam a pena do último crime restante para o publicitário, de evasão de divisas. A Corte não conseguiu encerrar esta etapa porque os ministros formaram um placar pouco convencional.
De um lado, a tese do relator da ação, Joaquim Barbosa, que sugeriu pena de quatro anos, sete meses e mais 100 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada. Quatro ministros votaram com o relator: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto.

Dando sequência ao entendimento de aplicar penas mais brandas, o revisor Ricardo Lewandowski sugeriu punição de dois anos, oito meses e 61 dias-multa de dez salários mínimos cada. Três ministros seguiram Lewandowski: Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Em voto dissidente com os dos demais, o ministro Marco Aurélio Mello aplicou pena de dois anos e nove meses de reclusão. Ele não se alinhou com o voto mais próximo – no caso, do revisor – porque os métodos usados para chegar a esse valor foram diferentes. Enquanto no caso de Lewandowski, a pena poderia prescrever, as contas de Marco Aurélio evitariam a prescrição.
Sem conseguir chegar a um critério para resolver o impasse e sem a presença da ministra Cármen Lúcia, os ministros decidiram voltar ao assunto no início da sessão de amanhã (8). Até agora, a pena parcial de Hollerbach é 25 anos,11 meses e 20 dias de reclusão e multa de R$ 2,533 milhões.

José Genoino era presidente do PT na época em que houve o esquema conhecido como mensalão.


6 anos e 11 meses de prisão, além de 180 dias-multa, que totalizam R$ 468 mil.
A punição, que considera os delitos de formação de quadrilha e corrupção ativa de parlamentares no início do governo Lula, ainda pode ser alterada até o fim do julgamento. Até o momento, Genoino poderá cumprir a pena em regime semiaberto, podendo sair da cadeia durante o dia.

De acordo com Barbosa, Genoino era o interlocutor político do grupo criminoso, realizando reuniões com partidos da base aliada que receberam dinheiro do PT. Ainda assim, assentiu que a participação do ex-presidente do partido foi menor que a de Dirceu.
"A culpabilidade é menos intensa que a do corréu José Dirceu, mas também se apresenta elevada uma vez que, na condição de presidente de um partido político importante, recém vencedor das eleições presidenciais, ocupou-se diretamente da negociação de valores com parlamentares", afirmou o relator.
Ainda na fase de julgamento, quando Genoino foi condenado, Barbosa afirmou que coube ao então presidente do PT ser o avalista de um dos empréstimos que o partido firmou com o Banco Rural em 2003, operação considerada fraudulenta pelo Supremo. "Delúbio, em companhia de Genoino e Valério, atuou na simulação de um contrato de mútuo celebrado entre o Banco Rural e o PT em maio de 2003 no valor de R$ 3 milhões, o qual foi renovado por 10 vezes", disse à época.

Genoino foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha. Nesse item, o relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Em relação ao crime de corrupção ativa, no qual, segundo o relator, Genoino utilizou a estrutura de poder do PT para distribuir recursos destinados a compra de votos, Genoino foi condenado a 4 anos e 8 meses. O voto foi seguido pelos demais ministros, à exceção de Dias Toffoli, que optou por 2 anos de reclusão, o que levaria à prescrição do crime.





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