quinta-feira, 6 de setembro de 2012

O 20º dia de julgamento do mensalão.


Com voto de Mendes, maioria absolve ex-vice-presidente do Rural.
O ministro Gilmar Mendes, o primeiro a votar nesse 20º dia de julgamento da ação penal do mensalão , seguiu o entendimento da maioria dos colegas e pediu a condenação da ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, do ex-vice-presidente José Roberto Salgado e do atual vice, Vinícius Samarane, pelo crime de gestão fraudulenta.


Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do banco, foi absolvida pelo ministro por falta de provas. Com o voto de Gilmar, a executiva pode se considerar livre da acusação de gestão fraudulenta, uma vez que possui seis votos em seu favor.

Gilmar Mendes começou o voto lembrando os empréstimos feitos pelo Banco Rural às agências de Marcos Valério e ao PT e que houve o repasse de R$ 32 milhões, confirmado por laudo pericial. Ele disse que houve um negócio jurídico simulado, mas não fictício, pois o dinheiro foi entregue. Ainda assim, assentiu que houve fraude na movimentação dos recursos.

"Os fatos denunciados ultrapassam as atividades operacionais e diárias da agência. Tais atos de gestão identificados não são procedimentos novos adotados pela instituição. A supervisão bancária (Banco Central) vem verificando o descumprimento de normativas há anos. Como observado pelos peritos, os próprios auditores independentes contratados pelo banco apontaram falhas e vicissitudes que mereciam especial atenção por parte dos dirigentes. Portanto, não tenho dúvida quanto a caracterização dos elementos que levam à configuração do crime aqui imputado, de gestão fraudulenta", justificou o ministro.

Gilmar Mendes ainda criticou a estratégia da defesa dos ex-executivos do Rural de responsabilizar o ex-presidente do banco José Augusto Dumont, morto em 2004, pelos empréstimos concedidos a Valério e ao PT. Para o ministro, o ato colegiado nada mais é que a manifestação de seus integrantes.

"Os acusados tentaram atribuir a autoria dos fatos a José Augusto Dumont. Muito embora seja evidente sua ligação, isso não exime da responsabilidade outros dirigentes que agiam em suas áreas. Após o falecimento, vários foram os atos realizados com a participação direta dos acusados", argumentou.

O ministro ainda justificou que o Ministério Público não conseguiu evidenciar a culpa de Ayanna Tenório no esquema. Segundo Mendes, ela ingressou no Rural em 2004, para trabalhar na área administrativa do banco, e as renovações dos empréstimos foram feitas pouco mais de dois meses após sua contratação.

"Além do fato de que não era profissional do mercado financeiro, autoriza a dar crédito à versão da defesa de que Ayanna não tinha realmente conhecimento do que representavam essas renovações. É fato que ela foi advertida por pareceres técnicos, todavia o conhecimento não permite que se afirme que ela tinha o domínio sobre os fatos. É muito provável que não tivesse elementos suficientes, naquele tempo, para recusar, questionar ou negar a operação, a despeito de sua atribuição estatutária", disse o ministro.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB ) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva . Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP , morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB . Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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