STF rejeita diminuir penas dos réus do mensalão.
Com cálculo apresentado pelo ministro Marco Aurélio, pena de Marcos Valério cai de 40 anos para 10 anos de prisão. Ministros recusaram a proposta por 7 votos a 2.
Supremo Tribunal Federal (STF) continuou nesta quarta-feira (5) a julgar o mensalão, chegando a 50º sessão. Nesta quarta, os ministros analisaram uma proposta que reduziria a pena dos réus condenados no julgamento. Os ministros rejeitaram a diminuição de penas por 7 votos a 2.
O Supremo avaliou o princípio jurídico da continuidade delitiva. Por esse princípio, os crimes julgados pelos réus seriam considerados apenas um crime continuado, e não vários crimes diferentes. O método faz com que apenas uma pena seja aplicada, com agravante, e não várias penas diferentes somadas. Na prática, a continuidade delitiva diminui a pena dos réus.
O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, criticou a continuidade delitiva e apresentou voto contra esse método. "Crimes de corrupção não podem ser considerados uma unidade continuada", disse. Já o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a aplicação da continuidade delitiva. "Os crimes foram praticados de forma sequencial de 2003 a 2005", disse, defendendo a redução das penas.
Após argumentar, Marco Aurélio apresentou seu cálculo, reduzindo as penas de 16 dos 25 réus condenados no mensalão. Pelo seu cálculo, a pena de Marcos Valéria cai de 40 anos para apenas dez anos de prisão, em regime fechado. O cálculo também muda o regime de alguns réus. Se aplicado ao deputado João Paulo Cunha, por exemplo, a sua pena cai de 9 anos, em regime fechado, para 3 anos, em regime aberto. O entendimento de Marco Aurélio foi seguido pelo revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski.
Após votação, a maioria do plenário do STF decidiu rejeitar a continuidade delitiva. Votaram contra a proposta os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Gráfico: confira as penas dos condenados pelo mensalão
Marcos Valério, o operador do esquema de compra de votos, ficou com o maior tempo de prisão; compare.
FONTE:REVISTA ÉPOCA
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