quinta-feira, 30 de agosto de 2012

O 14º dia de julgamento do mensalão.




 Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Para ministro-revisor, o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil deve ser condenado por corrupção passiva. 

O 14º dia de julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) será retomado nesta quinta-feira com a conclusão do voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski. O revisor vai analisar o caso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que responde por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público).
Ontem, Lewandowski votou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, e dos proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Pelo cronograma, votarão nos próximos dias os ministros Rosa Maria Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, o presidente da Corte Suprema.

Por entender que não há nos autos prova de prática de crime, o ministro revisor absolveu Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. No começo do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a absolvição de Gushiken e de Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL).
Crimes
Lewandowski considerou ontem Pizzolato culpado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A corrupção ativa foi caracterizada, segundo o revisor, no recebimento de vantagem indevida para autorizar repasses antecipados de recursos à DNA Propaganda, no curso do contrato da agência com o Banco do Brasil.

Os crimes de peculato foram configurados, segundo o revisor, no repasse de valores da Visanet (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento) em benefício da DNA e na omissão de fiscalização do contrato, referente aos fatos que envolvem o repasse de “bônus de volume” ao Banco do Brasil. O revisor votou também pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro, por meio da qual teria ocultado a origem e o beneficiário dos valores recebidos em troca do favorecimento da DNA.

Lewandowski também votou pela condenação dos sócios da agência por corrupção ativa e peculato. O ministro revisor disse que em outro momento do julgamento vai examinar a acusação de lavagem de dinheiro relativa a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Cronologia

O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto com a apresentação análise uma questão de ordem trazida por três advogados sobre o fato de todos os réus estarem sendo julgados pelo STF quando apenas três deles possuem foro privilegiado. No dia seguinte, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, apresentou a acusação e pediu a condenação de 36 dos 38 réus do mensalão.

A partir do terceiro dia começaram a ser feitas as defesas dos réus. Cinco advogados por dia apresentaram a defesa entre até o décimo dia de julgamento. Também no décimo dia, os ministros do STF aceitaram o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, que passará a ser julgado em primeira instância.

Durante o 11º e o 12º dia, o ministro Joaquim Barbosa apresentou seu voto quanto à parte da denúncia relativa aos fatos que envolvem a DNA Propaganda e o Banco do Brasil. Ele concluiu essa etapa manifestando-se pela condenação dos réus João Paulo Cunha por corrupção passiva, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção ativa, e do réu Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O 14º dia de julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) será retomado nesta quinta-feira com a conclusão do voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski. O revisor vai analisar o caso do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que responde por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público).


Ontem, Lewandowski votou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, e dos proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Pelo cronograma, votarão nos próximos dias os ministros Rosa Maria Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, o presidente da Corte Suprema.

Por entender que não há nos autos prova de prática de crime, o ministro revisor absolveu Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. No começo do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a absolvição de Gushiken e de Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL).

Crimes
Lewandowski considerou ontem Pizzolato culpado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A corrupção ativa foi caracterizada, segundo o revisor, no recebimento de vantagem indevida para autorizar repasses antecipados de recursos à DNA Propaganda, no curso do contrato da agência com o Banco do Brasil.

Os crimes de peculato foram configurados, segundo o revisor, no repasse de valores da Visanet (Companhia Brasileira de Meios de Pagamento) em benefício da DNA e na omissão de fiscalização do contrato, referente aos fatos que envolvem o repasse de “bônus de volume” ao Banco do Brasil. O revisor votou também pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro, por meio da qual teria ocultado a origem e o beneficiário dos valores recebidos em troca do favorecimento da DNA.

Lewandowski também votou pela condenação dos sócios da agência por corrupção ativa e peculato. O ministro revisor disse que em outro momento do julgamento vai examinar a acusação de lavagem de dinheiro relativa a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.


Cronologia
O julgamento do mensalão começou no dia 2 de agosto com a apresentação análise uma questão de ordem trazida por três advogados sobre o fato de todos os réus estarem sendo julgados pelo STF quando apenas três deles possuem foro privilegiado. No dia seguinte, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, apresentou a acusação e pediu a condenação de 36 dos 38 réus do mensalão.

A partir do terceiro dia começaram a ser feitas as defesas dos réus. Cinco advogados por dia apresentaram a defesa entre até o décimo dia de julgamento. Também no décimo dia, os ministros do STF aceitaram o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, que passará a ser julgado em primeira instância.

Durante o 11º e o 12º dia, o ministro Joaquim Barbosa apresentou seu voto quanto à parte da denúncia relativa aos fatos que envolvem a DNA Propaganda e o Banco do Brasil. Ele concluiu essa etapa manifestando-se pela condenação dos réus João Paulo Cunha por corrupção passiva, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção ativa, e do réu Henrique Pizzolato por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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