STF julga mensalão, 30º dia; Parlamentares que receberam ‘mensalão’ para votar em favor do governo são condenados.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram a votação da primeira parte da fatia do julgamento do mensalão, que trata do esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados, ao condenar os parlamentares que receberam dinheiro do PT para votar a favor do governo em sessões do Congresso. Entre os condenados estão os deputados Pedro Corrêa (PP), Valdemar Costa Neto (antigo PL), José Borba (PMDB) e o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB).
Votaram nesta segunda-feira, 1º, os ministros Celso de Mello, Marcos Aurélio, Ayres Britto e Dias Toffoli, que concluiu seu voto iniciado na semana passada. Na quarta-feira, 3, o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, começa a apontar quem considera culpado pela compra dos votos, do que trata a segunda parte do item 6 da denúncia. Nesta fatia estão entre os réus o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares.
Resultado:
Com o fim da leitura dos votos, foram definidas as condenações ou absolvições dos réus desta fatia. No bloco do PP, Pedro Corrêa foi condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, enquanto Pedro Henry foi condenado pelos dois primeiros crimes e aguarda a definição do desempate para o último, uma vez que teve cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. João Claúdio Genu, por sua vez, foi condenado pelos três crimes.
Com o fim da leitura dos votos, foram definidas as condenações ou absolvições dos réus desta fatia. No bloco do PP, Pedro Corrêa foi condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, enquanto Pedro Henry foi condenado pelos dois primeiros crimes e aguarda a definição do desempate para o último, uma vez que teve cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. João Claúdio Genu, por sua vez, foi condenado pelos três crimes.
Do antigo PL, Jacinto Lamas e Costa Neto foram condenados por formação de quadrilha, corrupção e lavagem, enquanto Bispo Rodrigues foi considerado culpado apenas pelos dois primeiros. Antônio Lamas, por sua vez, viu todos os ministros votarem por sua absolvição.
Da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado está condenado por quadrilha e lavagem, enquanto Fischberg foi inocentado por quadrilha e considerado culpado por lavagem. José Borba, do PMDB, está condenado por corrupção e aguarda o desempate referente a lavagem. No bloco do PTB, os três envolvidos – os ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz e o secretário Emerson Palmieri – foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desempate. Ao final de sessão, o presidente Ayres Britto indicou que os casos em que houve empate de votos – nas acusações de lavagem de dinheiro referente a Borba e formação de quadrilha referente e Pedro Henry – serão definidos ao final do julgamento. O STF conta com um ministro a menos, já que Cezar Peluso se aposentou no final de agosto e o novo ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff, Teori Zavascki, ainda não assumiu a cadeira na Corte.
Roberto Jefferson, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi o delator do mensalão.
O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) foi condenado pela maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) pelo crime de lavagem de dinheiro. O petebista, delator do mensalão, já havia sido condenado pela maioria por corrupção passiva. Para o ministro, Jefferson dissimulou "com astúcia" os cerca de R$ 4 milhões recebidos do PT. A Procuradoria Geral da República acusa os réus do mensalão de montar um esquema de compra de apoio parlamentar durante o primeiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
A maioria veio com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele condenou Jefferson também por corrupção passiva, crime pelo qual o ex-deputado já havia sido condenado pela maioria da Corte. "Entendo irrelevantes as alegações da defesa que era autorizada a doação entre partidos", afirmou Toffoli, rechaçando os argumentos da defesa.
O magistrado também votou pela condenação do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Entre os petebistas, Toffoli absolveu o ex-tesoureiro da sigla Emerson Palmieri, acusados pelos mesmos crimes que os outros réus do PTB.
"Todos os depoimentos convergem (no sentido de) que Palmieri sempre os teve como repasses partidários, jamais como produto de vantagem indevida", afirma Toffoli.
Toffoli também votou pela condenação de Valdemar Costa Neto, Bispo Rodrigues e Jacinto Lamas (os três do PL) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro, no entanto, absolveu Costa Neto e Lamas da acusação de formação de quadrilha. "Sabiam os parlamentares que os recursos eram destinados ao PL (...), e cuja aceitação implicava no crime de corrupção passiva"
O magistrado também absolveu os réus do PP --Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genú-- do crime de formação de quadrilha, assim como fez com Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, ambos da corretora Bônus-Banval. Toffoli inocentou ainda Fischberg da acusação de lavagem de dinheiro.
Quanto ao réu José Borba (então no PMDB-PR, hoje no PP), o ministro votou por condená-lo por corrupção passiva; quanto à lavagem de dinheiro, condenou por uma das imputações (sobre o recebimento de R$ 200 mil) e absolveu das outras.
Voto de Marco Aurélio e Celso de Mello
O ministro Marco Aurélio Mello votou pela absolvição de todos os réus ligados a partidos da base aliada de Lula daacusação de lavagem de dinheiro. O magistrado, entretanto, condenou nove dos 13 réus ou por corrupção passiva ou formação de quadrilha.
"A lavagem de dinheiro é uma prática escamoteada própria", disse Marco Aurélio. "Não podemos confundir o exaurimento da corrupção com a lavagem de dinheiro. A entrega de numerário que não ocorre à luz do dia (é) própria, ao meu ver, ao crime de corrupção.”
A maioria dos ministros condenou, até agora, 11 réus do mensalão ligados a partidos da base aliada.
Com o voto do ministro Celso de Mello, Emerson Palmeiri, ex-tesoureiro do PTB, e Pedro Henry, deputado federal pelo PP de Mato Grosso, foram condenado pela maioria dos magistrados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A maior parte dos ministros, no entanto, absolveu Henry da acusação de formação de quadrilha.
30ª sessão do julgamento
O STF deve concluir nesta segunda-feira (1º) o julgamento de 13 réus ligados a partidos da base aliada. Falta, agora, apenas o voto do ministro Ayres Britto votos sobre estes réus. A sessão desta segunda é a 30ª do julgamento, que completa dois meses amanhã.
Na última quinta, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) e mais oito réus foram condenados pela maioria dos ministros por receberem dinheiro das empresas do publicitário Marcos Valério. Sobre a sua condenação, Jefferson disse na sexta-feira (28) que não é "vítima de ninguém, a não ser de mim mesmo".
O STF atualmente possui dez ministros –o magistrado indicado para ocupar o 11º lugar, Teori Zavascki, ainda não terminou de ser sabatinado pelo Senado. Para ser condenado pela maioria, cada réu tem que receber seis ou mais votos pela condenação.
No total, 13 réus fazem parte deste trecho do item 6 da denúncia, ora analisado pela Corte.
Cúpula petista
Se houver tempo, ainda hoje o ministro-relator Joaquim Barbosa começará a apresentar o seu voto em relação aos réus do núcleo político acusados de corrupção ativa, incluindo a cúpula petista: o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do partido José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. Os três respondem ainda por formação de quadrilha. Contra Delúbio pesa também a acusação de peculato (desvio de dinheiro).
Neste subitem da denúncia, também respondem por corrupção ativa Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, além de Rogério Tolentino, advogado de Valério, as ex-funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcellos e Geiza Dias, e o ex-ministro dos Transportes e atual prefeito de Uberaba, Anderson Adauto.
Segundo a denúncia da Procuradoria, Dirceu, Delúbio, Genoino e Sílvio Pereira (ex-secretário-geral do PT que fez acordo de prestação de serviços para não ser incluído na ação do mensalão) montaram uma estrutura que “tinha entre seus objetivos angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal”. Para fazer o pagamento aos partidos, os acusados teriam usado os serviços de Valério, seus ex-sócios e ex-funcionárias.
O atual item 6 do processo é o quarto a ser analisado pelo Supremo. Antes foram votados o item 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). Ainda devem ser analisados os itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).
O Estado de S.Paulo

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