quarta-feira, 26 de setembro de 2012

O 28º dia de julgamento do mensalão.

O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, irá terminar o seu voto sobre corrupção por parte da base aliada do governo.
Até agora, Lewandowski analisou a situação de nove réus ligados ao PP e ao PL / Fellipe Sampaio/SCO/STF O 28º dia de julgamento do mensalão, concluirá mais uma etapa quarta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal). Hoje o revisor, Ricardo Lewandowski, finalizará seu voto sobre as acusações de corrupção passiva de políticos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004. Agora, ele votará sobre os réus ligados ao PTB e PMDB.Até agora, Lewandowski analisou a situação de nove réus ligados ao PP e ao PL, que respondem por 23 acusações no total, divididas entre corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Até agora, Lewandowski analisou a situação de nove réus ligados ao PP e ao PL, que respondem por 23 acusações no total, divididas entre corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Depois de Lewandowski, votam, na ordem, os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto. O julgamento da segunda etapa do Capítulo 6, que trata dos crimes de corrupção ativa, só deve ser iniciado na próxima segunda-feira. Nessa parte, figuram os réus ligados a Marcos Valério e ao PT.

Revisor vota pela condenação de ex-deputado petebista.

O revisor da ação penal 470 (mensalão), ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta-feira (26) pela condenação do ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) por corrupção passiva e pela absolvição dele em relação ao crime de lavagem de dinheiro, divergindo assim do ministro Joaquim Barbosa (relator do processo). Também votou pela absolvição de Emerson Palmieri (ex-tesoureiro informal do PTB) em relação aos mesmos crimes.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Palmieri participou das negociações em que o PT prometeu arranjar R$ 20 milhões para o partido. O revisor considerou depoimentos de testemunhas que negam que Palmieri era tesoureiro do PTB.
"Há dúvidas nos autos em relação a esse réu", disse Lewandowski, citando a existência de contradições nos depoimentos que comprometem Palmieri. Ainda segundo o revisor, o petebista negou, em juízo, ter recebido dinheiro do esquema.
Lewandowski disse ainda que uma lista em que há indicações de beneficiários fornecida por Marcos Valério (dono de agências de publicidade e também réu no processo) só pode ser considerada se as provas da ação penal confirmarem a culpa de quem aparece no documento. Concluiu então que o MPF não conseguiu comprovar os crimes.
O ministro Joaquim Barbosa pediu a condenação de 12 dos 13 réus ligados ao PP, PL (atual PR), PTB e PMDB -- incluindo o deputado federal mato-grossense Pedro Henry (PP) pelos três crimes apontados pelo MPF: corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele recomentou a absolvição apenas do ex-assessor do PL Antonio Lamas. Para o MPF, houve compra de apoio político pelo governo federal.
Lewandowski se pronunciou da seguinte maneira até o momento: 1) condenação por corrupção passiva e formação de quadrilha e absolvição em relação a lavagem de dinheiro: Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP) e João Claudio Genu (ex-assessor do PP); 2) condenação por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva: Valdemar da Costa Neto (deputado federal pelo PR) e Jacinto Lamas (ex-tesureiro do PL); 3) condenação por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro: Enivaldo Quadrado (ex-dono da corretora Bônus Banval); 4) absolvição por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro: Breno Fischberg (ex-dono da corretora Bônus Banval); 5) condenação corrupção passiva e absolvição em relação ao crime de lavagem de dinheiro: Carlos Rodrigues (ex-deputado federal pelo PL-RJ); José Borba (ex-deputado federal e prefeito de Jandaia do Sul, PR, pelo PP); e Roberto Jefferson (ex-deputado federal e presidente do PTB). O revisor também indicou a absolvição de Henry em relação aos três crimes. Os outros ministros devem começar a votar amanhã.O revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, concluiu seu voto nesta quarta-feira (26), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, no qual condenou nove réus ligados a partidos da base aliada do primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).
Em seu voto, Lewandowski absolveu quatro réus, contrariando o relator, que apenas inocentou Antonio Lamas, ex-assessor do PP (Partido Progressista). O revisor votou pela absolvição da maioria dos réus parlamentares da acusação de lavagem de dinheiro --também contrariando o relator-- embora os tenha condenado por corrupção passiva, na maior parte dos casos.Apesar das condenações, ao contrário do relator Joaquim Barbosa, o magistrado não tratou da suposta compra de votos com o dinheiro do mensalão para que reformas governistas fossem aprovadas. O ministro afirmou que o destino do dinheiro não é determinante para condenar os réus.
A sessão desta quarta, foi uma das mais tensas desde o início do julgamento, em 2 de agosto. A absolvição de Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), gerou um novo bate-boca entre Barbosa e Lewandowski, que já haviam discutido antes do intervalo da sessão. A discussão durou quase dez minutos e envolveu outros ministros, como Marco Aurélio e Ayres Britto.
Veja abaixo quem foram os réus condenados e absolvidos:

CLIQUE NA IMAGEM E VEJA COMO CADA MINISTRO JÁ VOTOU NO MENSALÃO

  • Arte UOL

PTB

Do PTB, foram condenados Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro e ex-presidente da sigla; eRomeu Queiroz, ex-deputado federal por Minas Gerais. Ambos foram condenados por corrupção passiva, mas absolvidos da acusação de lavagem. Já Emerson Palmieri foi absolvido das duas imputações.
Lewandowski citou depoimento de Jefferson em que ele acabou confirmando o acordo com o PT. Segundo o ex-deputado, o valor total do acordo entre os partidos era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB.
O magistrado detalhou o que teria sido feito com o dinheiro recebido por Jefferson, segundo a versão do próprio réu: R$ 200 mil teriam sido entregues a uma funcionária da liderança do partido da Câmara, chamada Patrícia, após a morte do seu namorado que era então presidente do PTB em 2003, José Carlos Martinez.
"Para mostrar como o processo penal é rico em detalhes e cheio de vida e mostra que este dinheiro vindo de esquema, dito ilícito, não financiou apenas esquema de campanha e nem a uma suposta compra de votos, mas para amparar uma ex-namorada, e está nos autos. Veja como a realidade é rica”, disse.
PMDB
O ex-deputado federal pelo PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) José Borba, atualmente prefeito de Jandaia do Sul (PR) pelo PP, também foi condenado por corrupção passiva e absolvido de lavagem de dinheiro.

"No que se refere a este crime [de corrupção passiva], eu entendo que a acusação restou devidamente comprovada. José Borba teria recebido de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, por meio das empresas de Marcos Valério, vantagem indevida", afirmou o ministro-revisor.
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), Borba recebeu, ao todo, R$ 2,1 milhões, mas, como sabia da origem ilícita do dinheiro, atuou para não receber diretamente o montante. O único pagamento comprovado foi o de R$ 200 mil.
"Embora não tenha ficado comprovado o ato de oficio [o voto em troca de propina], não resta dúvida do recebimento de R$ 200 mil por parte do acusado [José Borba]", disse.

PL

Dos réus do PL (Partido Liberal, atual PR, Partido Republicano), foram condenados pelo revisor o deputado federal Valdemar Costa Neto (SP), ex-presidente da legenda; Carlos Alberto Rodrigues, o Bispo Rodrigues, ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro; e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro da sigla.
Com exceção de Rodrigues, os três foram condenados por Lewandowski por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O ministro, a exemplo do relator, absolveu Antonio Lamas, irmão de Jacinto, das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Lewandowski concordou com a tese da PGR de que Costa Neto e o PL receberam R$ 10,8 milhões das empresas de Valério. Segundo a acusação, os recursos chegaram até Costa Neto e outros integrantes do PL, como Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues, por meio de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, de Valério.
Para o revisor, o grupo de Valério e os réus do PL também utilizaram a empresa Guaranhuns Empreendimentos para ocultar a origem dos recursos. "O corréu Valdemar Costa Neto não se limitou a receber de forma simulada a vantagem indevida, ciente da origem ilícita, simulou a renegociação de negócio jurídico de fachada a dar uma falsa licitude aos pagamentos", disse Lewandowski, acrescentado que o deputado atuou em parceria com Jacinto Lamas.

Do PP, o ministro-revisor votou pelacondenação do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PE) e de João Cláudio Genú, ex-assessor do partido na Câmara dos Deputados. Ambos foram condenados pelo magistrado pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha e absolvidos da acusação de lavagem.


PP e Bônus-Banval

Lewandowski absolveu o deputado federalPedro Henry (MT) das acusações de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O réu Breno Fischberg, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, acusada de ter ajudado a distribuir o dinheiro do mensalão, foi inocentado dos crimes de lavagem e formação de quadrilha.
Já Enivaldo Quadrado, ex-sócio de Fischberg na Bônus-Banval, foi condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. De acordo com a PGR, as empresas de Valério passaram, a mando da cúpula do PT, R$ 4,1 milhões para os parlamentares do PP.

Outro lado

Segundo advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, defensor do presidente do PTB, os R$ 4 milhões recebidos por Jefferson eram referentes à parte de um acordo político firmado entre o PDT e o PT para despesas de campanha, o que é legal. “Não tinha nada a ver com a compra do seu voto [de Jefferson] para votar com o governo.” Barbosa destacou que, mesmo que os recursos viessem de caixa 2 do PT, ou seja, não tivessem sido declarados, “caixa 2 não é crime no Brasil e ele [Jefferson] não tinha como saber se a verba tinha sido contabilizada ou não”.

Próximos passos

Após o voto de Lewandowski sobre o item 6, os oito ministros restantes --em ordem crescente de tempo na Suprema Corte-- apresentarão seus votos. Depois de concluída esta parte do julgamento, o ministro-relator dará início a uma “nova fatia”, sobre o item 6.4 da denúncia, referente aos réus acusados de corrupção ativa, que inclui os chamados núcleos político e publicitário.
No núcleo político, estão os integrantes da cúpula petista --o ex-ministro José Dirceu, o ex-deputado José Genoino e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. E, do núcleo publicitário, serão julgados o publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, o advogado dele, Rogério Tolentino, e as funcionárias da agência SMP&B, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
O item 6 do processo é o quarto a ser analisado pelo Supremo. Antes foram analisados os itens 3 (contratos das agências de Marcos Valério com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados), item 5 (gestão fraudulenta do Banco Rural) e item 4 (sobre lavagem de dinheiro). Ainda devem ser analisados os itens 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT), 8 (evasão de divisas) e 2 (formação de quadrilha).
Fontes: Agência Brasil | noticias@band.com.br

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