segunda-feira, 24 de setembro de 2012

O 27º dia de julgamento do mensalão.


O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, retomou nesta segunda-feira, 24, a leitura do seu voto e condenou o ex-deputado Valdemar da Costa Neto, do extinto Partido Liberal (PL), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O então tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, também foi condenado pelos três delitos. 

Costa Neto
"não se limitou a receber de forma dissimulada a vantagem indevida, ele foi além", ao simular negócios jurídicos para dar licitude aos pagamentos, apontou o revisor.

Ainda relativamente ao PL,
Lewandowski condenou o ex-deputado Carlos Rodrigues por corrupção passiva, absolvendo-o por lavagem de dinheiro. O último réu ligado ao partido, Antônio Lamas, foi absolvido de todas as acusações.

Na primeira parte da sessão, o revisor terminou de analisar os casos dos réus ligados ao Partido Progressista (PP), o que havia começado a fazer na semana passada.

Para Lewandowski, Breno Fischberg , um dos sócios da corretora Bônus Banval, é inocente das acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Já Enivaldo Quadrado, o outro empresário, recebeu voto de condenação por ambos os crimes.

O revisor também absolveu João Cláudio Genu, assessor do ex-deputado José Janene (já falecido) de lavagem de dinheiro, mas o condenou por corrupção passiva e formação de quadrillha.

Na última quinta-feira, ele havia absolvido Pedro Henry das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, deixando o crime de formação de quadrilha para esta segunda - e por fim absolvendo-o novamente. Pedro Corrêa, por sua vez, foi condenado por formação de quadrilha e por corrupção passiva, mas absolvido por lavagem de dinheiro.
Na próxima sessão, marcada para a quarta-feira, 26, o ministro analisa a conduta do delator do esquema, Roberto Jefferson.
Além de Jefferson, o revisor julga os integrantes do PMDB e do PTB. A expectativa é de que Lewandowski termine de ler seu voto na quarta para que os demais ministros terminem de votar o item 6 da denúncia até a quinta-feira. Depois, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, começaria a julgar o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro Delúbio Soares e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou nesta segunda pela condenação do ex-deputado federal pelo extinto PL (atual PR) Carlos Rodrigues pelo crime de corrupção passiva. O Ministério Público acusou Rodrigues de ter recebido R$ 150 mil do esquema montado por Marcos Valério para votar a favor de projetos de interesse do governo Lula. Lewandowski, contudo, votou pela absolvição de Bispo Rodrigues, como era conhecido, do delito de lavagem de dinheiro por falta de provas.

No seu voto, o revisor não quis se comprometer com a tese do Ministério Público de que o repasse a Rodrigues serviu para que ele votasse a favor de projetos de interesse do governo. Para o ministro, isso é "irrelevante" para a configuração do crime de corrupção passiva.

Lewandowski lembrou que o próprio ex-parlamentar admitiu ter recebido os recursos, em depoimento à Justiça, na condição de então presidente do partido no Estado do Rio de Janeiro. Foi Célio Marcos Siqueira, motorista do então deputado federal Vanderval Santos (do extinto PL-SP), quem fez o saque na agência do Banco Rural em Brasília e deixou o dinheiro na casa de Carlos Rodrigues.

O ministro livrou Rodrigues da acusação de lavagem de dinheiro por entender que o ex-parlamentar não sabia da origem ilícita do recurso que recebera para saldar dívidas de campanha.

O revisor também votou pela absolvição de Antonio Lamas, ex-assessor do PL, das acusações de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele era acusado de ter feito um saque do valerioduto. Antes do início do julgamento, o Ministério Público já havia pedido que o liberasse por falta de provas.

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